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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

TCE rejeita prestação de contas da Prefeitura de Mirandiba do exercício de 2012


DrBartolomeu TCE rejeita prestação de contas da Prefeitura de Mirandiba do exercício de 2012A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer recomendando ao Legislativo de Mirandiba, no Sertão, a rejeição das contas do então prefeito Bartolomeu Barros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve seu voto aprovado por unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
Foram apontadas as seguintes irregularidades: despesa total com pessoal do município, durante todo o exercício financeiro, acima do limite de gastos de 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal, a qual corresponde ao somatório de todas as receitas que entram efetivamente nos cofres da prefeitura, num dado período. Também foi observado, no exercício de 2012, o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal do Brasil. O pagamento intempestivo de tais obrigações gerou uma dívida cujo montante total foi de R$ 500 mil.
Além disso o prefeito, no período auditado, infringiu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato que não seriam liquidadas até o final de sua gestão à frente da prefeitura. Por essas razões foi emitido parecer prévio, recomendando ao Legislativo a rejeição das contas, e foram feitas as seguintes recomendações: realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; enviar os relatórios resumidos de Execução Orçamentária e os de Gestão Fiscal com os valores corretos e respaldados pela contabilidade; adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária; providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência; Evitar dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas; realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados; Atentar para alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) em tempo hábil, com dados corretos e completos, entre outras. (TCE-PE/Carlos Britto).o povo com a noticia
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