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domingo, 9 de abril de 2017

Comissão que avalia PEC da Vaquejada vota parecer do relator nesta terça (11)

A vaquejada tem sua legitimidade questionada no processo da PEC 304/17

A Comissão Especial destinada à apreciação da PEC 304/17, que regulamenta a vaquejada e outras práticas desportivas que envolvem animais, se reunirá nesta terça -feira (11), na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), para votar o parecer do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA). A reunião acontecerá às 14h30. 

texto da ementa detalha que a medida "acrescenta § 7° ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica".

De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), a PEC passou pelo Senado Federal, em votação, no último dia 14 de fevereiro. Antes, em outubro do ano passado, um processo do Supremo Tribunal Federal (STF) tinha declarado a vaquejada como uma prática inconstitucional, por causar sofrimentos aos animais.

Na vaquejada, defendida pela PEC como parte legítima da cultura nordestina, um boi é solto, enquanto dois vaqueiros, montados a cavalo, tentam derrubar, pela cauda, o animal que se soltou. 

Consulta pública: A medida, quando foi apreciada pelo Senado, sob a definição de PEC 50/2016, foi submetida à consulta pública via Internet, e recebeu 17.728 votos a favor, e 63.405 contra. Ou seja, 78% dos usuários votaram contra a proposta. 

Para ser promulgada, a PEC vai precisar, no plenário da Câmara, do apoio de três quintos dos deputados (308 dos 513).

Durante a tramitação no Senado, a PEC foi defendida por parlamentares como o cearense Eunício Oliveira (PMDB), presidente do Congresso Nacional. Ele fez a defesa dos empregos que a atividade gera, e ainda argumentou que a vaquejada é uma tradição da cultura nordestina. 

Pela oposição, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apontou que o texto seria incoerente em dizer que a prática não causaria dor aos animais, se o prejuízo à integridade animal já foi registrado através da ocorrência de problemas na medula, nas articulações ou no arrancamento do rabo dos bichos. 

STF: Em outubro de 2016, o STF tinha derrubado a regulamentação da vaquejada, em uma decisão que envolveu seis votos a favor (do veto), e cinco contra. A alegação, para determinar a inconstitucionalidade da atividade, seria a de que a prática fere princípios constitucionais de preservação do meio-ambiente. 

O ministro Marco Aurélio Mello foi relator da ação. Ainda votaram a favor do veto (e contra a realização da vaquejada), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Contra o veto, e pela manutenção da atividade, votaram os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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