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sábado, 1 de abril de 2017

Após dura da Justiça, sindicato recua e acaba greve no Detran


Nesta sexta-feira, o sindicato e a associação dos empregados do Detran decretaram o fim da greve. A decisão judicial do desembargador Eduardo Augusto Paurá teve um forte impacto na decisão. O secretário de Administração do Estado, Milton Coelho, foi muito elogiado no governo pela firmeza na condução do processo.

Nesta sexta-feira, em um despacho duro, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por desobediência, indisciplina, crime e desrespeito ao Judiciário.

No texto, a Justiça recomendou aos dirigentes da instituição a instauração dos Procedimentos Administrativos disciplinares – PADs para a apuração das faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.

A Justiça também oficiou a Secretaria de Defesa Social (SDS) e demais órgãos competentes para a garantia da desobstrução dos portões de acesso ao interior do Detran, assegurando o direito de ir e vir do público que procure os serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao trabalho.

“Quanto a necessária conservação da ordem no interior da unidade de trabalho, devem os responsáveis pelo Departamento de Trânsito imprimir todos os esforços para a manutenção dos serviços e da segurança do ambiente de trabalho, devendo, caso necessário, solicitar apoio policial”, apontou o TJPE.

No dia 15 de fevereiro, o TJPE, por meio do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, atendeu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerou o movimento abusivo e determinou a ilegalidade da greve, orientando que os servidores retornassem em 24 horas às suas funções – sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil, que depois foi ampliada pelo TJPE para R$ 80 mil diários.

Também houve bloqueio das contas do sindicato. Os dirigentes sindicais ignoraram a determinação judicial, tornando o movimento ilegal, segundo o magistrado. (Via: Blog do Jamildo)

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